SINDICATO ADOTA MEDIDAS PARA CONTER O AVANÇO DA PANDEMIA DE COVID

RESOLUÇÃO 001/2022

O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra, no uso de suas atribuições estatutárias, 

RESOLVE:

1). Visando conter o avanço da Pandemia de Covid19 e a disseminação do vírus causador da doença;

2). Considerando a necessidade de proteger a saúde dos associados, funcionários, diretores e demais colaboradores;

Serão adotadas as seguintes medidas para ingresso na sede administrativa do Sindicato:

1 – Para ingresso nas dependências será obrigatória a apresentação do regular Comprovante de Vacinação;

2 – A entrada será de 1 (uma) pessoa por vez;

3 – O uso de máscara será obrigatório durante todo o tempo de permanência nas dependências da sede;

4 – Será obrigatória a higienização das mãos na entrada.

Proteja você, proteja sua família, proteja seus semelhantes.

Guaíra-SP, 18 de janeiro de 2022

Rodrigo Soares Borghetti – Presidente

INFORMATIVO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA-SP, INFORMA A TODOS OS ASSOCIADOS QUE, DEVIDO À VENDA DA SEDE CAMPESTRE DO GRÊMIO LITERÁRIO E RECREATIVO XVIII DE MAIO, A PARCERIA FIRMADA ENTRE CLUBE DE CAMPO E O SINDICATO FOI CANCELADA.

O SINDICATO JÁ ENVIOU OFÍCIO AO DEPARTAMENTO PESSOAL DA PREFEITURA PARA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA.

GUAÍRA-SP, 10 DE JANEIRO DE 2022

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA SP

SINDICATO SOLICITA REUNIÃO URGENTE COM O PREFEITO JUNÃO PARA RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELACIONADOS AO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES.

No dia 16/11/2021, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores protocolou um requerimento visando o agendamento urgente de uma reunião entre o atual Prefeito Municipal e a Diretoria Executiva do Sindicato para análise e resolução dos inúmeros problemas enfrentados pelos servidores com relação ao Plano de Saúde São Francisco/Hapvida.

O Sindicato tem recebido inúmeras reclamações sobre falta de atendimento médico e ambulatorial, consultas negadas imotivadamente, falta de laboratórios, profissionais e clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e nutrição na rede credenciada, além de falta de ambulâncias de transporte de pacientes e outras irregularidades, as quais demonstram o não cumprimento do contrato por parte da operadora Hapvida.

Esse é um problema que vem se arrastando desde a troca do plano de saúde, ocorrida na gestão do prefeito cassado José Eduardo Coscrato Lelis, que deixou essa herança maldita para o servidor guairense.

Como o caso envolve saúde e é de extrema urgência, a Diretoria do Sindicato acredita que o Prefeito deverá tratar do caso com a celeridade e atenção necessárias, afinal, em matéria de saúde, a procrastinação pode custar vidas.

Servidor, não abra mão de seus direitos!

DEPARTAMENTO JURÍDICO VEM ATUANDO TAMBÉM EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONSELHOS PROFISSIONAIS

SINDICATO DOS SERVIDORES VEM ATUANDO NA DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS ASSOCIADOS. MAIS DE R$ 300.000,00 JÁ FORAM DEVOLVIDOS AOS SERVIDORES SINDICALIZADOS ATRAVÉS DE PROCESSOS JUDICIAIS.

O mês de Agosto é festejado como o mês da advocacia, e nosso Sindicato parabeniza os profissionais que compõem nosso Departamento Jurídico.

Nosso Departamento Jurídico é combativo e especializado nas causas que envolvem servidores públicos e vem atuando incansavelmente para dar ao servidor aquilo que é seu por direito.

Desde 2016, nosso Departamento Jurídico já ajuizou mais de 367 (trezentos e sessenta e sete) processos em favor dos servidores sindicalizados em matéria de serviço público e inúmeras decisões favoráveis já contabilizam mais de 300 (trezentos) mil reais devolvidos aos nossos associados.

Além dos processos judiciais, nosso Departamento Jurídico atua simultaneamente em mais de 36 (trinta e seis) processos e procedimentos administrativos, tanto na esfera municipal, quanto nos Conselhos de Ética Profissional, tais como CROSP, CRC, CRM, CREA, COREN, CREF, CRESS, CRP, dentre outros.

Além disso, nosso Departamento Jurídico realiza, em média, cerca de 150 (cento e cinquenta) atendimentos mensais, promovendo orientação jurídico-administrativa no que tange a Estatuto dos Servidores, Assédio Moral, Desvio de Função, Carga Horária, Horas-Extras, Pontos Facultativos, Seguro de Vida, Plano de Saúde, dentre outras questões relacionadas aos direitos e deveres de nossos parceiros servidores, bem como atribuições e funções desempenhadas por nossos associados.                   

Associe-se você também. Servidor Sindicalizado é servidor Amparado.

DEPOIS DE ATUAÇÃO FIRME DO SINDICATO, SERVIDOR QUE SOFREU PERSEGUIÇÃO E AFASTAMENTO INDEVIDO É FINALMENTE RECONDUZIDO À SUA FUNÇÃO

Relembrando: No dia 07/04/2021, após descrever publicamente em uma rede social a rotina estafante dos profissionais de saúde no Combate à Pandemia de Covid19, o motorista do SAMU, Gerson Júlio de Oliveira foi injustamente afastado de suas funções na área de saúde por ato ilegal emanado da Secretaria de Saúde do Município de Guaíra.

Desde o afastamento ilegal do servidor Gerson, o Sindicato dos Servidores iniciou a luta em defesa incondicional do servidor, utilizando-se dos meios legais, com base na Constituição Federal, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da Lei de Abuso de Autoridade.

Essa semana, após a atuação incansável da Diretoria e do Departamento Jurídico da entidade, o servidor foi devidamente reconduzido ao cargo de onde nunca deveria ter sido afastado.

Nosso Sindicato luta por seus filiados com todas as forças, e nossa atuação ganha mais força quando defendemos nossos associados dos atos dos administradores que incorrem em coação, desvio de finalidade, perseguição e abuso de autoridade, causando danos de toda ordem não só aos servidores públicos, mas a toda a população que depende dos serviços públicos de qualidade prestados por estes servidores.

Na ocasião da recondução, o servidor Gerson Júlio de Oliveira agradeceu seus amigos e familiares, bem como a todos os servidores quer torceram por seu retorno, bem como a toda a Diretoria do Sindicato, na pessoa do Presidente, Dr. Rodrigo Borghetti e ao Departamento Jurídico do Sindicato na pessoa do Dr. Mateus Trindade.

Servidor Sindicalizado é Servidor Amparado.

SINDICALIZE-SE JÁ!

DESCONTO EXCLUSIVO PARA ASSOCIADOS: DESTINOS TURÍSTICOS COM HOSPEDAGENS

CAROS ASSOCIADOS, APESAR DO MOMENTO CRÍTICO QUE ESTAMOS VIVENDO DEVIDO À PANDEMIA, NOSSO SINDICATO OFERECE DESTINOS TURÍSTICOS COM HOSPEDAGENS COM UM DESCONTO EXCLUSIVO PARA ASSOCIADOS.

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VITÓRIA EM IMPORTANTE E DECISIVA BATALHA JUDICIAL

SINDICATO OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL CONTRA ATO DO PREFEITO QUE OBRIGAVA SERVIDORA GRÁVIDA A TRABALHAR NA ÁREA DA SAÚDE, COM RISCO DE MORTE PARA A GESTANTE E PARA O BEBÊ.

Após impetração de um Mandado de Segurança, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra-SP obteve a concessão de segurança para uma servidora gestante da área da saúde que fora obrigada a trabalhar em situação de risco para contaminação pelo vírus Covid19.

Uma liminar já havia sido concedida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Guaíra-SP, e último dia 23/04/2021 a sentença acerca da concessão foi confirmada pela Magistrada que julgou a ação.

Mesmo depois de vários pedidos administrativos, todos negados pelo Prefeito, a servidora vinha sofrendo com realocação em locais igualmente insalubres e com atos administrativos absurdos acerca de compensação de jornada.

Após a vitória da batalha judicial, o Governo Federal veio a editar a Lei nº 14.151/2021, que obriga o afastamento das gestantes e puérperas dos locais de trabalho e também a realização de trabalho remoto, sem necessidade de atuação presencial, garantindo assim, a saúde da gestante e do nascituro.

O trabalho incansável de nosso Sindicato contribuiu muito para a edição de nova lei de proteção às gestantes e puérperas contra a contaminação peloo Covid19, pois nesse caso concreto, duas vidas foram preservadas.

Servidor Sindicalizado é Servidor Amparado.

SINDICATO REIVINDICA VACINAÇÃO CONTRA COVID19 PARA TODAS AS SERVIDORAS QUE TRABALHAM NO VELÓRIO MUNICIPAL

Local é considerado de alto risco para disseminação do vírus em virtude de aglomeração de pessoas, bem como dos cadáveres de pessoas que perderam a vida devido à doença.

No dia 25/02/2021, o Sindicato dos Servidores Públicos protocolou um requerimento reivindicando a vacinação das servidoras que trabalham no Velório Municipal.

Nossa entidade recebeu denúncias de que a Prefeitura vacinou os servidores do cemitério, contudo deixaram de lado as servidoras que trabalham na limpeza e manutenção do Velório Municipal.

Essas servidoras estão expostas ao vírus, pois o velório constantemente é local de aglomeração, bem como é local de preparação de corpos e pelo trânsito do pessoal do serviço funerário. Essas servidoras vivem dia após dia sob a ameaça de contaminação pelo vírus.

Até o momento a Prefeitura não se manifestou acerca da reivindicação, e nosso Sindicato espera que providência sejam tomadas o mais rápido possível, pois as servidoras do Velório Municipal correm risco de vida.

LICENÇAS-PRÊMIO EM ATRASO JÁ ESTÃO SENDO PAGAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 APÓS NEGOCIAÇÃO ENTRE SINDICATO E PREFEITO, A MUNICIPALIDADE INICIA O PAGAMENTO DAS LICENÇAS-PRÊMIO ATRASADAS EM PECÚNIA.

Um problema que vinha se arrastando por décadas começa a ser resolvido graças ao diálogo entre Sindicato e Prefeitura. As licenças-prêmio atrasadas começaram a ser pagas e os servidores que vinham sofrendo com os atrasos das administrações anteriores finalmente vão poder usufruir de seu direito à licença-prêmio.

Não foi fácil. A negociação foi árdua e a forma de pagamento foi amplamente discutida. No caso, o servidor devedor de impostos ou taxas deverá abater suas dívidas com a municipalidade para recebimento do benefício em pecúnia.

Os pagamentos estão sendo realizados por ordem de protocolo, seguindo a listagem existente no Departamento de Pessoal da Prefeitura de Guaíra.

Vários servidores já tiveram seu crédito satisfeito e esse dinheiro será um alívio em época de Pandemia. Esse dinheiro servirá para aquecer o comércio da cidade, bem como o setor de serviços, principalmente o da construção civil, já que vários servidores utilizarão esse dinheiro para reformas e para dar continuidade ao sonho da casa própria.

Infelizmente existem licenças-prêmio atrasadas desde o ano 1998, já que administradores irresponsáveis deixaram que as dívidas se acumulassem, prejudicando os servidores, endividando o município e se tornassem quase impagáveis.

O Prefeito em exercício recebeu o Sindicato para a discussão sobre o impedimento legal de reajuste imposto pela Lei 173/2020 do Presidente Jair Bolsonaro e propôs iniciar os pagamentos das Licenças-Prêmio visando diminuir o passivo existente.

Orientamos os servidores que possuem licenças-prêmio atrasadas a se informarem no Departamento de Pessoal acerca do calendário de pagamentos.

Servidor Sindicalizado é Servidor Amparado.

PREFEITO EM EXERCÍCIO NÃO CONCEDERÁ REAJUSTE AOS SERVIDORES

LEI 173/2020 DO GOVERNO BOLSONARO PROÍBE A CONCESSÃO DE REAJUSTES. SINDICATO INGRESSARÁ COM AÇÃO NA JUSTIÇA BUSCANDO A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA.

Depois ficarem praticamente os 04 (quatro) anos de governo do Prefeito José Eduardo Lelis sem ganho real no salário, os servidores municipais de Guaíra-SP sofreram mais um pesado golpe, desta vez, oriundo do Governo Federal.

A Lei 173/2020 de autoria do Governo de Jair Bolsonaro e publicada em Maio/2020 proíbe que a União, os Estados e Municípios reajustem a remuneração e as vantagens dos servidores públicos em virtude dos gastos públicos com a pandemia de Covid19.

Depois de algumas reuniões, Prefeito e Sindicato expuseram suas opiniões e na tarde de ontem (17/03/2021), o Prefeito em exercício Edvaldo Doniseti Morais respondeu ao requerimento do Sindicato confirmando a não concessão de reajuste, em cumprimento à Lei 173/2020 de autoria do Presidente Bolsonaro.

Além de congelar salários, a Lei 173/2020 suspendeu o a contagem de tempo para evolução na carreira e para obtenção de vantagens previstas nos Estatutos dos Servidores Públicos, contudo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra já ingressou com uma ação civil pública para tentar a manutenção da contagem de tempo para aquisição de vantagens.

Vários partidos políticos e confederações de trabalhadores ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade contra a referida Lei 173/2020, contudo o STF decidiu pela constitucionalidade do texto.

APESAR DE TODA A ATITUDE GOVERNAMENTAL DE TENTAR O DESMONTE DO SERVIÇO PÚBLICO, NOSSO SINDICATO CONTINUARÁ LUTANDO, BUSCANDO NA JUSTIÇA O QUE ACREDITA SER DIREITO DE SEUS ASSOCIADOS, OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Veja a resposta do Sr. Prefeito clicando aqui.

SERVIDOR SINDICALIZADO É SERVIDOR AMPARADO.