VITÓRIA EM IMPORTANTE E DECISIVA BATALHA JUDICIAL

SINDICATO OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL CONTRA ATO DO PREFEITO QUE OBRIGAVA SERVIDORA GRÁVIDA A TRABALHAR NA ÁREA DA SAÚDE, COM RISCO DE MORTE PARA A GESTANTE E PARA O BEBÊ.

Após impetração de um Mandado de Segurança, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra-SP obteve a concessão de segurança para uma servidora gestante da área da saúde que fora obrigada a trabalhar em situação de risco para contaminação pelo vírus Covid19.

Uma liminar já havia sido concedida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Guaíra-SP, e último dia 23/04/2021 a sentença acerca da concessão foi confirmada pela Magistrada que julgou a ação.

Mesmo depois de vários pedidos administrativos, todos negados pelo Prefeito, a servidora vinha sofrendo com realocação em locais igualmente insalubres e com atos administrativos absurdos acerca de compensação de jornada.

Após a vitória da batalha judicial, o Governo Federal veio a editar a Lei nº 14.151/2021, que obriga o afastamento das gestantes e puérperas dos locais de trabalho e também a realização de trabalho remoto, sem necessidade de atuação presencial, garantindo assim, a saúde da gestante e do nascituro.

O trabalho incansável de nosso Sindicato contribuiu muito para a edição de nova lei de proteção às gestantes e puérperas contra a contaminação peloo Covid19, pois nesse caso concreto, duas vidas foram preservadas.

Servidor Sindicalizado é Servidor Amparado.