Sindicato pressiona administração para aumentar o Piso salarial

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Os Servidores de Guaíra estão na luta pelo aumento do Piso salarial. Atualmente, o menor salário (padrão um) recebe R$ 798,73. A proposta da entidade é a extinção dos menores padrões, que vão de um a cinco. Dessa maneira, todos os Servidores de cargos nesses padrões passariam a ocupar o nível 6, o que passaria o Piso da categoria para R$ 975,33.

Outra reivindicação do Sindicato é sobre a adequação dos vencimentos dos Servidores do Magistério, que até o momento não recebem o Piso Nacional estipulado pela Lei 11.738/2008, que foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011.

Iniciativa – As medidas devem “começar” pelo prefeito. Ou seja, somente ele pode solicitar a alteração dos padrões de salário, por meio de projeto de lei (PL) e também promulgar que seja obedecida a lei do Piso Salarial do Magistério.

Atitude – Rodrigo Borghetti, vice-presidente do Sindicato dos Servidores de Guaira, falou à Fesspmesp sobre o assunto. “Essa medida não gera nenhuma injustiça, ao contrário, demonstra a verdadeira justiça. Vamos pressionar o prefeito para que envie o projeto para a Câmara o quanto antes. Quanto ao Magistério estamos em cima já há algum tempo e a pressão vai aumentar!”

Conteúdo publicado originalmente no site da Federação dos Sindicatos dos Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo

clique aqui para visitar o site da Federação: www.fesspmesp.com.br

Presidente José Avelino participará de Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Líderes e Dirigentes

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O Presidente José Avelino Alves de Barros, que também é coordenador da 14ª regional estadual estará participando nos dias 15, 16 e 17 de maio, do Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Líderes e Dirigentes ministrado pelos professores da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos de São Paulo na cidade de Louveira. Essa participação será essencial para a melhoria das atividades do Sindicato e para melhor representatividade dos associados.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OBTÉM PRÉ-APROVAÇÃO COMO ENTIDADE ORGANIZADORA DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

O Programa Minha Casa Minha Vida-Entidades é um programa habitacional de interesse social subsidiado pelo Governo Federal e financiado pela Caixa Econômica Federal. Já a organização, a seleção e o acompanhamento da obra deverá ser feito por uma entidade sem fins lucrativos.

O Sindicato já é uma entidade pré-aprovada como organizadora do programa e, se aprovada definitivamente, poderá atuar como organizadora na construção de 50 unidades iniciais de moradia popular para seus servidores sindicalizados com renda bruta mensal até R$ 1.600,00. As prestações serão de valores acessíveis aos servidores sindicalizados de baixa renda, e não ultrapassarão os R$ 90,00 mensais.
A iniciativa da inscrição no Programa partiu da Prefeitura Municipal, a qual ofereceu todo o suporte e informações sobre o Programa, inclusive com visitas a unidades entregues na região.
Casa própria para o servidor de baixa renda sempre foi um sonho do Presidente do Sindicato dos Servidores, Sr. José Avelino Barros, e agora, esse sonho está mais próximo de se concretizar.

O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E O DEVER DE REPRESENTAÇÃO

No ramo do Direito Penal, a representação é uma faculdade da vítima de determinados crimes. Essa faculdade resume-se no poder de escolha da pessoa em provocar ou não o Ministério Público para que este inicie a chamada ação penal pública condicionada à representação.

Já na área Administrativa, a representação possui contornos um pouco diferentes. Também se encontra prevista na Lei, contudo não é considerada mera faculdade, mas sim um dever do servidor.

O artigo 129, da Lei 2040/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra-SP) está inserido no Capítulo II, que trata dos deveres do servidor e dispõe claramente os deveres de representação que devem ser cumpridos pelo mesmo.

O primeiro dever de representação do servidor público municipal está contido no inciso II do Artigo 129 do Estatuto, o qual dispõe sobre o dever do servidor em representar ao Prefeito, quando seu superior direto mandá-lo cumprir ordens manifestamente ilegais.

O segundo dever de representação está inserido no inciso V do mesmo diploma e prevê que quando o servidor tiver conhecimento de quaisquer irregularidades no exercício de suas atribuições, deverá representar ao superior.

Já a terceira previsão expressa do dever de representação está inserida no inciso XVI da Lei 2040/2002 e diz respeito ao dever do servidor público municipal de representar contra o abuso de poder.

A representação não possui forma determinada, podendo ser verbal, eletrônica, telefônica ou escrita. Mas é recomendável que a representação seja escrita e assinada pelo servidor representante, e ainda, protocolada no Protocolo Oficial do órgão público, a fim de se obter prova documental tanto para contagem de prazo, quanto para eventual aferição das providências tomadas ou da eventual omissão cometida pela autoridade máxima do órgão público.

O dever de representação pode ser considerado um poder-dever, já que o servidor deve utilizar-se desse instrumento para contribuir para a melhoria do serviço público, visando seu aprimoramento.

Já à autoridade máxima do órgão, caberá exigir que os servidores cumpram esse dever para evitar atitudes precipitadas ou constrangedoras, tanto por parte de superiores hierárquicos, quanto por parte dos subordinados.

Um exemplo hipotético é o do sumiço de um aparelho eletrônico que vem a ocorrer dentro de um Setor ou Departamento qualquer. Antes do Chefe do Setor/Depto. lavrar Boletim de Ocorrência ou movimentar as forças policiais, será melhor que o mesmo cumpra seu dever e represente ao superior sobre a irregularidade ocorrida. Assim, a autoridade máxima poderá iniciar uma investigação ou sindicância interna, preservando-se a honra, o nome e a imagem de prováveis envolvidos e ainda sim, chegar a um relatório que servirá de base para eventual notícia do crime à autoridade policial.

No caso acima, poderia ocorrer que depois de algumas semanas, o servidor representante percebesse que guardou o aparelho em uma gaveta, ou esqueceu o objeto na mesa de alguém, ou ainda, que entregou a outra pessoa dentro de uma caixa por engano. Dessa forma, o imbróglio teria sido solucionado ainda na esfera administrativa sem prejuízo para qualquer das partes.

O dever de representação é uma ferramenta poderosa, tanto para o administrador, quanto para o servidor administrado, e quem ganha com isso é a administração pública e a sociedade em geral.

Rodrigo Soares Borghetti, advogado, servidor público municipal, ouvidor e vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra-SP.

ATENÇÃO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – Inscrições para o Processo de Seleção para Agente de Atendimento do PAE

O Sindicato dos Servidores Públicos de Guaíra informa que estão abertas inscrições para o Processo de Seleção para Agente de Atendimento do PAE. O primeiro requisito é possuir Curso Superior em qualquer área. Confira abaixo as especificações da função e demais exigências:

VAGAS PARA AGENTE DE ATENDIMENTO DO PAE (POSTO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR)

A Prefeitura do Município de Guaíra, em parceria com o SEBRAES-SP, trará novamente para Guaíra o PAE, onde será necessário dois funcionários para trabalharem como agente de atendimento do referido posto. Sendo assim, a prefeitura abrirá processo seletivo interno para contratação desses agentes, que serão capacitados pelo SEBRAE-SP. Informamos aos interessados que o Departamento Pessoal da Prefeitura está aceitando os currículos para seleção, lembramos ainda, que esses agentes depois de selecionados receberão gratificação no salário, enquanto estiverem exercendo tal função.

Seguem as informações necessárias de como será o posto de atendimento, assim como o perfil desejado para exercer a função de agente de atendimento. Os funcionários interessados em participar desta seleção deverão preparar seus currículos e entregar no Departamento Pessoal durante o mês de maio.

OBJETIVOS DO PAE

  • Expandir presencialmente o atendimento do SEBRAE-SP;
  • Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável do seu público alvo;
  • Facilitar o acesso aos empreendedores em municípios potenciais;
  • Propiciar a interação e melhorar a qualidade da relação cliente/SEBRAE-SP;
  • Melhor entender as necessidades de informação/conhecimento e respondê-las adequadamente.

Etapas da Seleção:

  1. Análise Curricular;
  2. Dinâmica de Grupo (atividade técnica e comportamental);
  3. Entrevista.

Perfil requerido dos candidatos:

  1. Superior completo;
  2. Conhecimento básico de informática (Windows e pacote Office);
  3. Conhecimento básico das estruturas operacionais de empresas e das relações com o mercado, nos setores da indústria, comércio e serviços;
  4. Experiência em atendimento ao público e técnicas de entrevistas;
  5. Facilidade de relacionamento interpessoal;
  6. Capacidade de articulação;
  7. Capacidade de negociação;
  8. Habilidade de comunicação verbal;
  9. Flexibilidade;
  10. Postura ética;
  11. Iniciativa e pró- atividade.

Atribuições dos Agentes de Atendimento

– Dentro do papel de atendimento, são atribuições dos Agentes:

1. Prestar informações gerais e pontuais ao cliente;

2. Orientar sobre as formas de pagamentos, quando houver;

3. Repor material de divulgação;

4. Cadastrar cliente e atualizar cadastros e necessidades;

5. Emitir lista de presença de palestras, cursos, eventos, quando necessário;

6. Fornecer material informativo, de acordo com a necessidade;

7. Avaliar e tratar a demanda levando em consideração o ambiente político, econômico e social, a governança existente e a situação das MPEs que serão atendidas e o alinhamento às diretrizes do SEBRAE-SP;

8. Prestar atendimento a um cliente, grupo ou a um território, na proposição de ações que não se caracterizam como projetos (ex. ações de tecnologia, educação, etc.);

9. Atender individual e coletivamente (espontânea e pró-ativamente);

10. Arregimentar clientes quando necessário;

11. Orientar o cliente sobre os produtos e serviços do SEBRAE-SP;

12. Divulgar cursos e palestras;

13. Registrar nos sistemas informatizados as necessidades e soluções oferecidas aos clientes;

14. Fazer inscrições em cursos e palestras gratuitas, quando necessário;

15. Participar, quando necessário, das reuniões com o Conselho Gestor;

Nota: A atuação dos Agentes deve ser exclusiva para o PAE, não sendo permitido exercer outra atividade qualquer.

SINDICATO EXIGE MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA SERVIDORES DO ALMOXARIFADO

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Já é uma batalha antiga do Sindicato a melhoria de condições de trabalho para os servidores do Almoxarifado Municipal.

O pátio do local ainda é de terra batida, o que ocasiona péssimas condições para os servidores que trabalham no local.

Na época de seca, convivem com a poeira que se espalha com os ventos e com o trânsito de veículos leves e pesados.

Já na estação chuvosa, o local se torna um lamaçal intransitável, com formação de poças por quase toda a extensão.

Diretores do Sindicato, atenderam a reivindicação de servidores da base e foram até local para documentarem com fotos todas as irregularidades relatadas, as quais se arrastam com o passar das diferentes administrações.

O sucateamento da frota, as péssimas instalações sanitárias e a falta de local adequado para refeições tem gerado insatisfação dos servidores.

Com todo o acervo probatório, o Sindicato exigiu do Prefeito o calçamento do pátio do Almoxarifado e a melhoria das instalações sanitárias para que os servidores sejam tratados dignamente e tenham melhores condições.

O Sindicato já havia conquistado o calçamento parcial do pátio, da frente do escritório até a bomba de abastecimento, mas, agora, o trabalho deve ser gradativo, até que se alcance toda a extensão do mesmo, isso é modernização.

Lembrando que tais melhorias já fazem parte da PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2013, o Sindicato continua na luta pelo bem estar do servidor público municipal de Guaíra.

SINDICATO APURA OCORRÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL CONTRA SERVIDOR NO ALMOXARIFADO MUNICIPAL

assédio moral
Um servidor da coleta de lixo procurou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra e relatou que está sofrendo perseguição por parte de um Diretor do Almoxarifado Municipal.
Segundo o servidor, o perseguidor é ocupante de cargo de confiança e o está humilhando perante os companheiros de trabalho. O Sindicato, por seu Dep. Jurídico já orientou o servidor que representou o fato Prefeito Sérgio de Mello, nos termos do Artigo 129, inciso V da Lei 2040/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
O Sr. Prefeito tem 15 dias úteis para se pronunciar sobre o ocorrido e após os devidos esclarecimentos, o Sindicato tomará as providência cabíveis.

SINDICATO REIVINDICA CUMPRIMENTO DE ITENS DA PAUTA 2.013

O PEDIDO É DE URGÊNCIA PARA ESTENDER O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ATÉ O PADRÃO 20, JÁ QUE ATUALMENTE, O MESMO É PAGO SOMENTE ATÉ O PADRÃO 17.

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O OUTRO ITEM A SER CUMPRIDO PELA ADMINISTRAÇÃO É A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DAS EDUCADORAS INFANTIS, PADRÃO 10 AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.

É O SINDICATO NA LUTA POR TODA A CLASSE.