SERVIDORES DE GUAÍRA CONQUISTAM REAJUSTE NOS VENCIMENTOS E NO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Negociações: Depois de várias rodadas de negociação entre membros da Diretoria do Sindicato dos Servidores e equipe do Prefeito, o reajuste foi definido com o índice de 4,0% de reajuste no salário e um reajuste de 6,3% no valor do Auxílio-Alimentação, o qual passa dos atuais R$ 480,00 para 510,00.

Presidente: O Presidente do Sindicato, Rodrigo Borghetti, avalia como positivo o reajuste nos vencimentos e no auxílio-alimentação. Segundo o sindicalista, “o valor oferecido inicialmente pelo Prefeito era menor, e o Sindicato não aceitou; preferimos consultar os servidores e voltamos a conversar com o Prefeito e com o Diretor Financeiro, e conseguimos chegar ao índice de 4%; infelizmente não obtivemos um ganho real expressivo, mas o auxílio-alimentação foi reajustado em 6,3%, um reajuste significativo frente ao índice inflacionário acumulado de fevereiro/2019 (3,89%).”

Insalubridade: Após o ingresso de uma ação judicial, o Sindicato conseguiu a anulação do Laudo de Insalubridade LTCAT feito pela administração anterior. “O laudo era inconsistente e as medições foram realizadas de forma incorreta”, pontua o Presidente Rodrigo Borghetti. Com a vitória na batalha judicial, a Justiça obrigou a Prefeitura de Guaíra a realizar novamente os Laudos exigidos e a empresa vencedora já está fazendo um pré-cadastramento dos locais que serão submetidos à análise técnica. “Nosso Sindicato indicará assistente técnico para acompanhar o trabalho da empresa visando garantir que as vistorias sejam realizadas de forma idônea e em conformidade com a legislação”, garantiu Rodrigo.

Décimo-Terceiro: A partir de hoje, o Sindicato estará convocando todos os servidores sindicalizados que receberam horas-extras e adicionais de insalubridade e periculosidade nos meses de dezembro/2017 e dezembro/2018, a fim de verificar os cálculos do valor pago a título de abono de natal (décimo terceiro salário). O atendimento para as revisões podem ser agendadas na Sede do Sindicato.

SINDICATO DOS SERVIDORES DISTRIBUI CESTAS BÁSICAS A APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Desde que os servidores aposentados e as pensionistas tiveram o auxílio-alimentação retirado pela administração, o Sindicato iniciou uma visita às famílias atingidas e percebeu que muitas dessas famílias, principalmente no período de Natal e Ano Novo estavam passando necessidades.
Desse modo, a atual diretoria deliberou pela assistência, na forma de distribuição de cestas básicas a todos os associados aposentados e pensionistas.
Cerca de duzentas famílias já estão sendo beneficiadas com essa ação assistencial.
Com isso, nossa diretoria busca minimizar os danos causados pela retirada do benefício dos aposentados e pensionistas.
Ações como essa, proporcionam um Natal e um Ano Novo mais digno para quem muito fez por nossa cidade.

COMUNICADO IMPORTANTE SOBRE O RECEBIMENTO DO 13º SALARIO

O prazo para fazer a opção de receber o 13º integral no mês de dezembro vai até o dia 10 de junho.

O servidor que não quiser receber metade do 13º em julho tem que comparecer no Departamento Pessoal da Prefeitura das 10h às 16h e assinar o termo optando por receber o benefício integralmente em dezembro.

O funcionário que não comparecer ao Departamento de Pessoal para assinar a opção receberá a metade do seu 13º no mês de julho.

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA TERÃO PERMANENTES DA FESTA DO PEÃO COM DESCONTO EM FOLHA

Parceria entre a diretoria do Sindicato e a Comissão Organizadora do evento prevê desconto do valor da permanente em duas parcelas na folha de pagamento dos servidores municipais

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais firmou uma parceria com a comissão organizadora da XXV Festa do Peão de Guaíra, que acontece no período de 16 a 19 de maio, no recinto de feiras exposições Ademir Jovanini Augusto.

Nesta parceria, o Sindicato disponibilizará para seus associados a oportunidade de desconto em folha do valor da permanente. O servidor poderá optar também pelo parcelamento do valor em duas parcelas, a primeira em junho e a segunda em julho deste ano. O valor da permanente é R$ 140,00 e dá direito a acesso ao evento durante os quatro dias.

A diretoria do Sindicato é presidida pelo servidor Rodrigo Soares Borghetti. A orientação é que o servidor não deixe para a última hora para solicitar a adesão. Os interessados deverã procurar pela sede do sindicato.

Mais informações no telefone do Sindicato 17 – 3331-4411.

SINDICATO OBTÉM VITÓRIA JUDICIAL IMPORTANTÍSSIMA EM DEFESA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUAÍRA-SP

ADIN movida pelo Sindicato dos Servidores de Guaíra-SP foi julgada procedente e confirmou a inconstitucionalidade do § 6º do Artigo 124-A do Estatuto dos Servidores Municipais que prejudicava servidores ao prever que “servidores que tivessem mais de duas faltas justificadas perderiam o Auxílio Alimentação”. A malfadada lei draconiana descrevia um rol de doenças que também foi considerado inconstitucional, graças à atuação do Sindicato.

A Prefeitura, como sempre, não pensou no servidor, insistiu no erro e contestou a ação na tentativa defender a constitucionalidade da mesma, mas os desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a inconstitucionalidade arguida pelo Sindicato e de forma unânime julgaram “PROCEDENTE A AÇÃO PARA O FIM DE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 124-A § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 2040, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2740, DE 21 DE JANEIRO DE 2.016, DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA.”

O acórdão, cujo relator foi o Eminente Desembargador Antônio Celso Aguilar Cortez,  resume a causa da inconstitucionalidade. Leia o trecho do acórdão:

“Em vista do princípio da razoabilidade, verifica-se a patente inconstitucionalidade da norma arrostada, pois a presença de rol taxativo no § 6º do Artigo 124-A representa tão somente discriminação indevida entre indivíduos que podem estar em situações semelhantes, bem como a injusta supressão circunstancial de vantagem pecuniária prevista em lei. Deixou-se de atender o interesse público e incorreu-se em desproporcionalidades ao instituírem-se hipóteses de vedação à percepção do auxílio alimentação contrárias à própria natureza de vantagem.”

Com o acórdão declaratório da inconstitucionalidade, eis que, naturalmente, o § 6 do artigo 124-A jamais poderia ter gerado quaisquer efeitos, e dessa maneira, esse parágrafo da lei é considerado nulo desde sua edição, que foi 21 de janeiro de 2016.

Os efeitos de tal decisão são ex-tunc e erga omnes, ou seja retroagem no tempo e tem por consequência a justa reparação a todos os que sofreram prejuízos causados pelos nefastos resultados da lei inconstitucional.

Nosso Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra está à disposição dos servidores que eventualmente foram prejudicados com base no § 6º do Artigo 124-A do Estatuto dos Servidores para sanar eventuais dúvidas.

Palavra do Presidente: “Além de ferir o princípio da razoabilidade, essa lei era injusta e discriminatória, pois penalizava somente os servidores do Padrão 1 a 17, ou seja, somente os que recebem o auxílio-alimentação. Já os cargos de padrões maiores, não tinham qualquer penalidade ao apresentarem atestados com CID´s diversos daqueles previstos no Rol do § 6º do Artigo 124-A. Foi uma vitória que proporcionará verdadeira justiça aos prejudicados. Nosso Departamento Jurídico trabalhou sem descanso até o julgamento da ação, e agora, merecidamente estamos colhendo os bons frutos de nosso trabalho. Nossa maior satisfação é garantir a prevalência dos direitos dos servidores.” Finalizou.

IMPOSTO DE RENDA 2018

ATENÇÃO SERVIDORES, nosso sindicato conta com pessoa especializada para preenchimento e envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018.

Não deixe para a última hora, procure seu Sindicato, traga os documentos necessários e fique em dia com o Leão.

ASSOCIADOS NÃO PAGAM.

SINDICATO PROTOCOLA REQUERIMENTO PARA AGENDAMENTO DE REUNIÃO SOBRE REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA

Passado o primeiro ano, que foi o de colocar a casa em ordem, o Sindicato e Prefeitura devem se reunir para tratar do reajuste salarial da categoria, bem como do reajuste da cesta básica dos servidores.

Esse ano, o Sindicato entregará ao Prefeito uma pauta enxuta visando o cumprimento pontual.

A categoria, que manifesta publicamente a insatisfação pela falta de ganho real no primeiro ano de mandato tem expectativa de recuperação de seu reajuste. A cesta básica, cujo objetivo sempre foi a equiparação àquela divulgada mensalmente pelo PROCON-DIEESE é outra reivindicação importante.

O Sindicato aguarda a resposta sobre o agendamento da reunião entre o Prefeito e a Diretoria Executiva para que as negociações coletivas iniciem o mais breve possível, já que a database é no mês de Março.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DISTRIBUI MAIS DE 180 CESTAS BÁSICAS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Entre 23 de novembro de 2017 e 23 de janeiro de 2018, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS distribuiu entre os associados aposentados e pensionistas mais de 180 cestas básicas com 21 itens cada.

A iniciativa da diretoria se deu em razão de uma conquista do Sindserv no ano 2014, quando o Sindicato conquistou definitivamente a chamada CESTA DE NATAL para os servidores ativos.

O Presidente da entidade, Dr. Rodrigo Borghetti justificou a ação social do Sindicato: “Na ocasião da conquista da Cesta de Natal em 2013, a administração deixou de fora os inativos, ou seja, os aposentados e pensionistas, sendo que esses são os que mais precisam desse tipo de auxílio, diante dessa omissão da administração, o Sindicato resolveu agir e providenciar, por própria conta, a aquisição e a entrega de Cestas Básicas de final de ano a todos seus associados aposentados ou pensionistas“.

“A iniciativa do Sindicato propiciou um Natal e um Reveillon mais feliz às famílias daqueles que deixaram grande parte de sua saúde, sangue e suor no serviço público”, completa Borghetti.

Mas vamos continuar lutando para que nossos aposentados e pensionistas recebem pelo menos um auxílio alimentação do poder público, afinal, nossos inativos merecem.

SINDICATO DOS SERVIDORES EXIGE CUMPRIMENTO DO ESTATUTO NO TOCANTE AO PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO

Entidade protocolou pedido visando a observância das regras estatuárias para que o cálculo do décimo terceiro inclua horas-extras realizadas e demais vantagens pecuniárias.

O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais é claro ao discriminar as vantagens pecuniárias nas quais se inserem as horas-extras habituais.

O requerimento está endereçado ao Prefeito José Eduardo Lelis para que o mesmo reveja a decisão equivocada e faça o pagamento corretamente, obedecendo as disposições estatutárias.

Servidores que forem lesados ou se sentirem prejudicados deverão procurar o Sindicato para ingresso das ações judiciais.

Confira o requerimento na íntegra:
» Requerimento Sindicato
(clique acima para visualizar)