COMUNICADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA-SP.

A Lei 2040/2002, prevê no Artigo 112, § 4º, a possibilidade de opção de recebimento do abono de natal em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira em JULHO e a segunda em DEZEMBRO.

A própria Lei prevê que, quem quiser receber a primeira parcela em JULHO, deve apresentar requerimento, podendo, inclusive optar pelos descontos em JULHO ou em DEZEMBRO.

Hoje, o Presidente Rodrigo Borghetti entrou em contato diretamente com o Prefeito Junão, e o mesmo garantiu que o pagamento da primeira parcela do Abono de Natal (13º) será realizada no mês de JULHO/2025, porém, não foi informado o dia do mês no qual o crédito será efetuado.