AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS


No dia 04 de fevereiro do corrente ano, foi publicada a Emenda Constitucional nº 63/2010, que altera o § 5º do Artigo 198 da Constituição Federal.

Tal Emenda à Constituição prevê a adequação de uma Lei Federal que deverá dispor sobre a criação do Piso Salarial Nacional, bem como as diretrizes do Plano de Carreiras para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Uma nova situação será finalmente criada para estes cargos, fazendo com que o ingresso nas carreiras seja mediante concurso público e não por mero processo seletivo para contratação temporária.

Com a alteração legislativa, ambos os cargos deixarão o plano de interesse político, passando a estar incluídos num Plano Constitucional de Eficácia Técnica, juntamente com os Professores e demais profissionais da saúde.

Finalmente o governo voltou sua atenção para esses dois cargos, já que contam com uma remuneração baixa, não condizente com a importância de suas funções, que é a de prover a segurança no atendimento ao Plano de Saúde da Família e prevenir as endemias, como Dengue e Febre Amarela, que ameaçam a saúde dos munícipes.

Quem ganha com isso é o próprio cidadão, já que terá uma garantia de continuidade e regularidade dos serviços prestados pelos ocupantes destes dois cargos, sem correr o risco da descontinuidade ocasionada pelos períodos de vencimento dos contratos.

Esta é a tendência da boa Administração Pública, uma evolução no sentido de deixar de lado o interesse político, passando a dar lugar à necessidade técnica visando o bem comum e não o de apenas alguns.

No meio administrativo e jurídico brasileiro, ouvem-se frequentes críticas às Emendas Constitucionais, contudo, não se pode negar sua eficiência e necessidade quando o objetivo é o provimento de melhores condições a uma classe e a todos os cidadãos.

Rodrigo Soares Borghetti
Servidor Público Municipal, membro do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, acadêmico da Faculdade de Direito de Franca (F.D.F).